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sexta-feira, 4 de março de 2011

Superada a marca de meio milhão de contribuintes credenciados à NF-e no Brasil.

No mês de fevereiro de 2011 foi superada a marca de meio milhão de contribuintes credenciados no Brasil para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Na Paraíba já são 8.767 contribuintes credenciados, sendo que 7.875 estão obrigados em todas as operações que devam ser utilizadas a Nota Fiscal Eletrônica, e 892 apenas nas operações interestaduais. A Forma de credenciamento do contribuinte varejista está disposta no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba no endereço www.receita.pb.gov.br/portalnfe. O comércio varejista passou a ser obrigado à emissão da NF-e a partir de 01 de dezembro de 2010 nas operações interestaduais, e a partir de 01 de abril de 2011, deverá emitir NF-e nas operações de vendas de produtos/mercadorias para órgãos públicos. Atualmente a indústria e o comércio atacadista estão obrigados para todas as operações que sejam necessárias o uso da NF-e, a exceção consiste para o comércio atacadista de livros que passará a ser obrigado a partir de 01 de julho de 2011.
O Uso da versão 2.0 da NF-e será obrigatório a partir de 01 de abril de 2011. Atualmente está permitido o uso de duas versões do schema xml da NF-e, a versão 1.0 e a 2.0. Lembramos que a Secretaria de Estado da Receita já divulgou nota em seu site sobre a permissão de uso da versão 1.0 até 31/03/2011, e que a versão 2.0 será a única permitida para uso após essa data. Muitas empresas já migraram para versão 2.0, entretanto aquelas que ainda não o fizeram, é bom se apressar, pois as regras de validação inseridas na versão 2.0 exigirão mais atenção e conhecimento para aplicação dos novos códigos de situação tributária, principalmente para os optantes pelo regime de pagamento do Simples Nacional. Há também nessa nova versão, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM), Código do Regime Tributário(CRT), além de diversas críticas que impedirão por exemplo de se emitir uma NF-e de saída com um CFOP de entrada e vice-versa. Um outro problema existente é que foi alterado o layout do arquivo da nfe, com isso não será possível importar as NF-e geradas no aplicativo da versão 1.0 para o da versão 2.0. Neste caso, o contribuinte deverá dar continuidade a numeração e série no novo sistema. Por exemplo, se foram autorizadas NF-e até o número 5000 da série 1 na versão antiga, na versão 2.0 o contribuinte precisará digitar o número da NF-e seguinte, que no exemplo aqui apresentado será o número 5001 da série 1. Muito cuidado com essas mudanças, pois se a mesma for feita de forma incorreta poderá gerar saltos de numeração, que poderão gerar multas para a empresa, caso a mesma não inutilize essa faixa de numeração no prazo previsto na legislação.

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