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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Estou publicando post e esclarecendo dúvidas sobre legislação no site http://nfebrasil.ning.com

Olá pessoal, meus posts e esclarecimento de dúvidas sobre documentos fiscais podem ser obtidos no site que eu criei: http://nfebrasil.ning.com, basta ir até lá se cadastrar gratuitamente, e começa a interagir, acessando o conteúdo do site, participando do chat e muito mais.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Superada a marca de meio milhão de contribuintes credenciados à NF-e no Brasil.

No mês de fevereiro de 2011 foi superada a marca de meio milhão de contribuintes credenciados no Brasil para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Na Paraíba já são 8.767 contribuintes credenciados, sendo que 7.875 estão obrigados em todas as operações que devam ser utilizadas a Nota Fiscal Eletrônica, e 892 apenas nas operações interestaduais. A Forma de credenciamento do contribuinte varejista está disposta no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba no endereço www.receita.pb.gov.br/portalnfe. O comércio varejista passou a ser obrigado à emissão da NF-e a partir de 01 de dezembro de 2010 nas operações interestaduais, e a partir de 01 de abril de 2011, deverá emitir NF-e nas operações de vendas de produtos/mercadorias para órgãos públicos. Atualmente a indústria e o comércio atacadista estão obrigados para todas as operações que sejam necessárias o uso da NF-e, a exceção consiste para o comércio atacadista de livros que passará a ser obrigado a partir de 01 de julho de 2011.
O Uso da versão 2.0 da NF-e será obrigatório a partir de 01 de abril de 2011. Atualmente está permitido o uso de duas versões do schema xml da NF-e, a versão 1.0 e a 2.0. Lembramos que a Secretaria de Estado da Receita já divulgou nota em seu site sobre a permissão de uso da versão 1.0 até 31/03/2011, e que a versão 2.0 será a única permitida para uso após essa data. Muitas empresas já migraram para versão 2.0, entretanto aquelas que ainda não o fizeram, é bom se apressar, pois as regras de validação inseridas na versão 2.0 exigirão mais atenção e conhecimento para aplicação dos novos códigos de situação tributária, principalmente para os optantes pelo regime de pagamento do Simples Nacional. Há também nessa nova versão, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM), Código do Regime Tributário(CRT), além de diversas críticas que impedirão por exemplo de se emitir uma NF-e de saída com um CFOP de entrada e vice-versa. Um outro problema existente é que foi alterado o layout do arquivo da nfe, com isso não será possível importar as NF-e geradas no aplicativo da versão 1.0 para o da versão 2.0. Neste caso, o contribuinte deverá dar continuidade a numeração e série no novo sistema. Por exemplo, se foram autorizadas NF-e até o número 5000 da série 1 na versão antiga, na versão 2.0 o contribuinte precisará digitar o número da NF-e seguinte, que no exemplo aqui apresentado será o número 5001 da série 1. Muito cuidado com essas mudanças, pois se a mesma for feita de forma incorreta poderá gerar saltos de numeração, que poderão gerar multas para a empresa, caso a mesma não inutilize essa faixa de numeração no prazo previsto na legislação.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Cuidados com o recebimento do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica(DANFE)

A nota fiscal eletrônica está cada vez mais presente entre as empresas, mesmo entre aquelas que não são obrigadas a emití-la. Por essa razão, procuro neste post chamar a atenção para os cuidados que precisam ser tomados quanto ao recebimento de documentos fiscais eletrônicos. A maioria dos contribuintes varejistas que tem como premissa adquirir mercadorias para revenda junto ao comércio atacadista, deve sempre checar se o documento fiscal recebido é o correto para aquela operação.
Atualmente toda a indústria e o comércio atacadista estão obrigados, a exceção à regra diz respeito ao comércio atacadista de livros, que estará obrigado a partir de 01 de julho de 2011. Desta forma, ao se adquirir mercadorias desses contribuintes, obrigatoriamente deverá ser recebido o DANFE e o arquivo xml da nota fiscal eletrônica. Ao receber o DANFE, deve ser verificado a validade da chave de acesso que consta no mesmo, consultando no site da Secretaria de Estado da Receita ou no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica. A nota só será válida se o seu status estiver autorizado. Porém, no caso de não localizar o registro na consulta, deve ser observado se no DANFE consta que a emissão foi feita em contingência. Sendo o documento gerado na modalidade de contingência FS ou FS-DA, deverá ser impresso em formulário de segurança para ser considerado um documento fiscal idôneo.
Existem outras modalidades de contingência que não necessitam da impressão do DANFE em formulário de segurança, que elencamos a seguir: Sistema de contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de emissão em Contingência (DPEC). Nessas duas modalidades de contingência, o DANFE impresso só terá validade se constar na consulta do portal nacional ou da Secretaria de Estado da Receita como autorizado o uso.
Nas operações interestaduais, qualquer contribuinte estará obrigado a emissão de documento fiscal eletrônico, a exceção consiste para o contribuinte MEI, que está livre dessa exigência podendo portanto emitir um documento fiscal modelo 1 se o mesmo possuir autorização de sua Secretaria de Fazenda para emití-lo. Lembramos que o MEI tem legislação própria, e caso o mesmo não tenha a nota, caso o adquirente seja pessoa jurídica, este poderá emitir nota fiscal de entrada para poder acompanhar o trânsito da mercadoria adquirida junto a um contribuinte MEI até a sua empresa.
A outra exceção que desobriga o uso da NF-e em algumas operações interestaduais, diz respeito ao uso do CFOP relacionado na Portaria GSER 078/2010 da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, ou no Protocolo ICMS 42/09. Ao receber uma nota fiscal modelo 1 de contribuinte de outro Estado, se o emitente não for MEI e o CFOP não estiver enquadrado na exceção prevista nos documentos citados anteriormente o documento fiscal será inidôneo.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Cuidado com o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Empresas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) precisam ter cuidado com a emissão do documento fiscal, pois caso ocorram erros que sejam identificados após o processo de autorização, provavelmente precisará cancelar o documento fiscal para emitir um outro, desde que não tenha ocorrido o fato gerador.
O grande problema da operação de cancelamento da NF-e, é que chamará a atenção do Fisco, principalmente se essa operação se repetir, podendo a empresa ser visitada para averiguação de seu estoque quanto aos produtos que constarem do documento cancelado. Por isso, recomendamos cuidado no uso desse tipo de operação.
Portanto, para evitar que tais operações ocorram, faz-se necessário implementar alguns processos nessa nova sistemática de emissão, para que se possa minimizar os fatores que levam a empresa a cancelar um documento fiscal.
Capacitar os responsáveis pelo faturamento, tanto na parte de emissão do documento fiscal, quanto na parte de administração dos processos das operações fiscais que envolvem o faturamento é uma das alternativas para evitar problemas dessa natureza.
Precisa ficar claro, que emitir Nota Fiscal Eletrônica não é simplesmente preencher os campos da nota eletrônica, mas ter a certeza que aquela operação fiscal que está sendo registrada reflete a realidade da operação que será realizada, mesmo em situações de contingência.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Responsabilidade social com a Nota Fiscal Eletrônica

Empresas que passam a emitir Nota Fiscal Eletrônica(NF-e), bem como as que desenvolvem software com essa finalidade, contribuem para a preservação do meio ambiente, e isso é um dos pontos mais importantes no exercício da responsabilidade social. Desde o início desse projeto, já foram autorizadas mais de um bilhão e quatrocentos milhões de NF-e.

Se levarmos em consideração que a nota fiscal modelo 1 era impressa em 4 vias, e hoje com a NF-e, só é impresso uma via para o DANFE, ao multiplicarmos a quantidade de vias que deixaram de ser impressas(3) pelo total de NF-e autorizadas até hoje, podemos afirmar que foram deixados de ser impressos mais de quatro bilhões duzentos milhões de papéis no formato A4, representando aproximadamente oito milhões quatrocentos mil resmas de papel A4 que deixaram de ser utilizadas.

Sabendo-se que a produção de uma tonelada de papel obriga a derrubada de 20 árvores de médio porte, e que uma tonelada de papel é consumida pela produção de 400 resmas de papel do tipo A4. Com estes dados podemos concluir que deixaram de ser derrubadas aproximadamente 420.000 árvores até a data da publicação desse artigo.

Constata-se que as empresas emitentes de NF-e, não só reduzem seus custos operacionais relativos a: consumo de papel, espaço físico para armazenagem de documentos fiscais, tempo para autorização de documento fiscal, eliminação do retrabalho, como também usufruem dos próprios benefícios gerados pela redução da derrubada de árvores, contribuindo para que nosso país avance rumo ao desenvolvimento econômico sustentável com menos agressão ao meio ambiente.

GESTÃO TRIBUTÁRIA: Nota Fiscal Eletrônica em Contingência

GESTÃO TRIBUTÁRIA: Nota Fiscal Eletrônica em Contingência

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domingo, 19 de julho de 2009

Avanços Tecnológicos na Gestão Tributária

Avanços Tecnológicos na Gestão Tributária

Considerando os investimentos ocorridos ao longo dos últimos quinze anos na área tributária, precisamente em tecnologia da informação, observa-se o aperfeiçoamento no controle das operações financeiras e tributárias dos estabelecimentos pela área governamental, implicando num aumento real da arrecadação de impostos tanto na União como na maioria das Unidades Federadas. As ações implementadas pelas equipes dos diversos governos, permitiram recuperar parte do imposto através do controle da informação, alguns incentivos fiscais permitem uma redução no preço do produto e conseqüentemente aumenta o consumo deste item, devemos levar em consideração também os projetos sociais(Fome zero e o Bolsa família) do Governo Federal que inseriram na economia inúmeras famílias que sobreviviam com menos de R$ 2,00 (dois reais) por dia, ajudam também a aumentar a arrecadação de impostos pelo consumo. Infelizmente, não temos no Brasil uma cultura para exigir o documento fiscal como comprovante da venda que foi realizada, e muitos brasileiros não sabem distinguir um documento fiscal válido de um documento sem valor fiscal. Isso faz com que o dinheiro público deixe de entrar nos cofres fazendários, diminuindo assim a quantidade de recursos que deveriam estar sendo utilizados para investimentos em saúde, infra-estrutura, educação e segurança.
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) tem início no ano de 2005. Esse projeto destaca-se como relevante pela agilização tecnológica que proporciona a área de faturamento das empresas, como também pela diminuição do consumo de papel, contribuindo para a redução da derrubada de árvores, tornando-se referência na preservação ambiental de nosso país. Com a implantação da NF-e, as empresas reduzem o seu custo operacional com armazenamento de papel, como também ganham na agilidade do uso de documentos fiscais, tendo em vista não ser necessário pedir a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) para confeccionar um talão de nota fiscal. A NF-e é emitida por um aplicativo que deve ser assinado com certificado digital, e transmitido posteriormente para validação em uma Unidade Federada autorizadora da emissão da NF-e (Secretarias da Receita ou Fazenda da União ou Estados. O Protocolo ICMS 68/2008 alterou o protocolo ICMS 10/07 prorrogando a obrigatoriedade da NF-e na sua segunda etapa para 01/12/2008, e a terceira etapa ficou definida para 01 de abril de 2009. O Protocolo ICMS 42/2009 passa a estabelecer a partir de 2010 a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica pelo código CNAE-F(Classificação Nacional da Atividade Econômica Fiscal). No endereço http://nfebrasil.ning.com na área referente Notas, você obterá maiores informações sobre o Protocolo ICMS 42/2009.