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domingo, 19 de julho de 2009

Avanços Tecnológicos na Gestão Tributária

Avanços Tecnológicos na Gestão Tributária

Considerando os investimentos ocorridos ao longo dos últimos quinze anos na área tributária, precisamente em tecnologia da informação, observa-se o aperfeiçoamento no controle das operações financeiras e tributárias dos estabelecimentos pela área governamental, implicando num aumento real da arrecadação de impostos tanto na União como na maioria das Unidades Federadas. As ações implementadas pelas equipes dos diversos governos, permitiram recuperar parte do imposto através do controle da informação, alguns incentivos fiscais permitem uma redução no preço do produto e conseqüentemente aumenta o consumo deste item, devemos levar em consideração também os projetos sociais(Fome zero e o Bolsa família) do Governo Federal que inseriram na economia inúmeras famílias que sobreviviam com menos de R$ 2,00 (dois reais) por dia, ajudam também a aumentar a arrecadação de impostos pelo consumo. Infelizmente, não temos no Brasil uma cultura para exigir o documento fiscal como comprovante da venda que foi realizada, e muitos brasileiros não sabem distinguir um documento fiscal válido de um documento sem valor fiscal. Isso faz com que o dinheiro público deixe de entrar nos cofres fazendários, diminuindo assim a quantidade de recursos que deveriam estar sendo utilizados para investimentos em saúde, infra-estrutura, educação e segurança.
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) tem início no ano de 2005. Esse projeto destaca-se como relevante pela agilização tecnológica que proporciona a área de faturamento das empresas, como também pela diminuição do consumo de papel, contribuindo para a redução da derrubada de árvores, tornando-se referência na preservação ambiental de nosso país. Com a implantação da NF-e, as empresas reduzem o seu custo operacional com armazenamento de papel, como também ganham na agilidade do uso de documentos fiscais, tendo em vista não ser necessário pedir a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) para confeccionar um talão de nota fiscal. A NF-e é emitida por um aplicativo que deve ser assinado com certificado digital, e transmitido posteriormente para validação em uma Unidade Federada autorizadora da emissão da NF-e (Secretarias da Receita ou Fazenda da União ou Estados. O Protocolo ICMS 68/2008 alterou o protocolo ICMS 10/07 prorrogando a obrigatoriedade da NF-e na sua segunda etapa para 01/12/2008, e a terceira etapa ficou definida para 01 de abril de 2009. O Protocolo ICMS 42/2009 passa a estabelecer a partir de 2010 a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica pelo código CNAE-F(Classificação Nacional da Atividade Econômica Fiscal). No endereço http://nfebrasil.ning.com na área referente Notas, você obterá maiores informações sobre o Protocolo ICMS 42/2009.

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