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terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Nota Fiscal Eletrônica em Contingência




Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) em Contingência consiste em criar uma alternativa para que a empresa possa continuar emitindo NF-e, mesmo que não consiga realizar a transmissão e receber a autorização desse tipo de documento fiscal eletrônico, ocasionados por problemas de ordem técnica.
Esclaremos que o estabelecimento poderá optar por entrar em contingência toda vez que a demora na autorização da NF-e ultrapasse 3 minutos, ou quando ocorrer problemas de conexão do estabelecimento com a internet, ou mesmo quando apresentar problemas técnicos na SEFAZ autorizadora que impeça a empresa de ter sua NF-e autorizada. Nestes casos o estabelecimento adotará a emissão em contingência da NF-e. Lembro que toda a vez que a empresa entrar em contingência, deverá fazer o registro da ocorrência no livro registro de utilização de documentos fiscais e termo de ocorrência(RUDFTO).
Um dos obstáculos existentes para empresas sediadas no Norte e Nordeste é o custo de aquisição de formulário de segurança, e o tempo que os mesmos levam para chegar a seu destino. O ajuste SINIEF 11/08 alterou o Ajuste SINIEF 07/05. Define as diversas possibilidades de emissão em contingência, que são o SCAN, Formulário de Segurança(FS), Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico(FS-DA) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

A emissão em contingência através do SCAN será ativada pela UF autorizadora que não tiver condições técnicas temporárias de autorizar a NF-e. Neste caso, será disparada uma transação através de um sincronismo entre ambas para que o sistema passe a ficar operacional na modalidade de contingência através do SCAN. O contribuinte necessitará possuir em seu sistema a modalidade de emissão através do SCAN, pois os endereços dos WebServices para essa modalidade diferencia dos WebServices normalmente acessados para autorizar a NF-e em situação normal. A empresa responsável pelo desenvolvimento da solução, precisa adotar regras de negócio de forma a permitir que o estabelecimento possa usar essa modalidade de contingência, conforme especificado no manual de contingência. A série da NF-e emitida na modalidade SCAN será definida entre 900 e 999, para evitar que uma mesma NF-e possa ser autorizada em dois sistemas autorizadores distintos.

Contingência da NF-e através do Formulário de Segurança(FS). Nessa modalidade, o contribuinte deverá alterar no sistema de emissão da NF-e o tipo de emissão normal para contingência através de FS. O processo de preparo de inserção das informações da NF-e é o mesmo, no entanto a NF-e só será validada e assinada. O DANFE só será impresso após a NF-e ser assinada através do certificado digital. A empresa deverá imprimir o DANFE em duas vias no formulário de segurança. Uma via segue com a mercadoria, a outra deverá ser arquivada na empresa. A empresa precisa ficar atenta para fazer a transmissão desse DANFE emitido em contingência no prazo máximo de 168horas a partir da data e hora de emissão do mesmo. As características do Formulário de segurança mudam de acordo com a empresa que o produziu. As empresas que utilizam a calcografia, ao passar essa parte em uma folha de papel A4 branco ficará resíduos da tinta utilizada nessa parte. Outra característicia é a marca d’água que esse formulário possui. A empresa ARJ Wings possui marca d’água e alguns filamentos que se destacam quando submetido a uma luz negra(lilás).

O Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), foi definido para ser utilizado somente para uso em situação de contingência na impressão do documento auxiliar fiscal eletrônico. O FS que foi em princípio definido para ser utilizado para a impressão da Nota Fiscal Modelo 1 e 1 A, foi também autorizado a ser utilizado para a impressão de DANFE em contingência. Na realidade, existe o Convênio 58/95 que define as regras para uso do FS para ser utilizado com a impressão a laser.
Conforme o projeto da NF-e foi sendo desenvolvido e as situações atípicas foram surgindo, houve a necessidade de aproveitar esse FS para ser utilizado na impressão do DANFE. Entretanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 11/08 que altera o Ajuste SINIEF 07/05, deverá ser definido um prazo para que se possa apenas utilizar o FS-DA para impressão de DANFE. Evidente que as empresas que já adquiriram FS poderão utilizar os mesmos até o prazo final de validade dos mesmos.

A Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC) é a nova forma de emissão em contingência que foi disponibilizada no dia 19/01/2009 para todo o Brasil. Neste modo, a empresa que não possuir formulário de segurança e necessite emitir em contingência, poderá fazê-lo, sendo permitido a impressão em papel A 4. Entretanto, para o uso dessa modalidade, faz-se necessário cumprir algumas exigências, a saber:
1. Só poderá ser impresso o DANFE nessa modalidade desde de que seja gerado o DPEC.
2. A geração do DPEC já está disponível no aplicativo emissor da NF-e de São Paulo.
3. Caso a empresa esteja com problema de conexão com a internet, poderá gerar o DPEC pelo aplicativo, salvar o arquivo DPEC gerado, entrar na página do portal da nota fiscal eletrônica através de um telefone celular com acesso a internet, acessar o “site” (www.nfe.fazenda.gov.br/portal) e entrar na opção DPEC. Proceder o UPLOAD do arquivo DPEC Gerado a ser enviado. Após o UPLOAD, será enviado o arquivo de retorno do DPEC, que deverá ser carregado no sistema. Após esse passo, será habilitado a impressão do DANFE. Sem esse registro o sistema não libera a impressão do DANFE. O DANFE impresso em papel comum, estará apto a acompanhar a mercadoria pois constará na impressão do DANFE que o mesmo foi emitido em contingência através do DPEC nº 909000000000998. Esse número poderá ser consultado pelos postos fiscais, inclusive ser dado registro de passagem nesse DANFE em contingência. O Registro de passagem é a garantia de que aquela mercadoria passou por determinado posto fiscal e foi registrado a passagem da mesma no sistema específico de controle do trânsito de mercadorias.

Observamos que existem inúmeras possibilidades de emissão em contingência, a empresa deverá escolher aquela que apresente uma solução adequada a sua necessidade operacional, de forma que não paralise seu sistema de faturamento. Espero ter esclarecido alguns pontos que são fundamentais para situações atípicas na modalidade de emissão de documento fiscal eletrônico.

2 comentários:

Anônimo disse...

gostaria de saber se quando é emitido uma nfe em contigencia modalidade SCAN, no que diz respeito à hora inicial e o termino e o motivo da contigencia, quem irá informar informar no danfe e consequentemente transmitir p/ o RUDFTO, é o fisco ou o usuario que terá que descobrir essas informações, gostaria muito do seu auxilio, agradeço desde já...

Lecivaldo Lima disse...

Na modalidade SCAN(Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), só será autorizada se a SEFAZ autorizadora estiver impedida de autorizar NF-e. Ao se emitir uma NF-e na modalidade SCAN, a diferença será apenas no uso da série, pois nessa modalidade só se aceita número de série da NF-e entre 900 a 999. Ao ser autorizada a NF-e nesta modalidade, o registro dessa autorização será disponibilizada para os fiscos, entretanto acho prudente fazer o registro dessa emissão no livro RUDFTO, uma vez que a sequência da numeração de suas notas será alterada em consequência da mudança do numero de série exigida por essa modalidade.