A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto que foi criado entre a Receita Federal e os Fiscos Estaduais. Tem revolucionado a forma de emissão do documento fiscal. É considerado importante, por reduzir o uso do papel, fazendo com que menos árvores sejam derrubadas, contribuindo dessa forma para preservação do meio ambiente, além de modernizar os mecanismos de controle de faturamento das empresas. O projeto consiste em substituir a forma de emissão da nota fiscal modelo 1 e 1A (emitida em papel) por nota fiscal eletrônica modelo 55, que será gerada em arquivo previamente definido no formato xml. Atualmente está sendo implantado a terceira etapa do projeto da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Estado da Paraíba que ocorrerá em 01 de abril de 2009. A equipe da NF-e tem realizado palestras em João Pessoa, Campina Grande, Patos e Souza, no intuito de facilitar a implantação entre os estabelecimentos que estarão obrigados a emitir a NF-e. As empresas terão a possibilidade de reduzir custos com aquisição e guarda de documentos fiscais, além de agilizar a emissão da NF-e, tendo em vista que não será necessário dirigir-se a uma repartição fiscal para solicitar autorização para uso desse documento fiscal(AIDF). A autorização será eletrônica, emitida pela Internet através de uma solicitação ao ambiente autorizador do documento fiscal eletrônico. Os ambientes autorizadores de documentos fiscais eletrônicos são a Receita Federal do Brasil, a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e algumas Secretarias de Fazenda Estaduais. Observamos que esse projeto facilitará o trâmite da informação fiscal, tornando-a mais ágil e confiável, colaborando para a redução do Custo-Brasil, pois quanto menor for o tempo de uma carga parada em um Posto Fiscal, menor será o tempo de entrega, e consequentemente, menor será a perda de produtos que se deterioram, pela longa demora, no curso de sua origem ao seu destino. Pelos fatos acima expostos, nossa equipe trabalha com o compromisso de contribuir pelo sucesso do projeto para o progresso e desenvolvimento econômico de nosso Estado e de nosso País. A equipe técnica composta por representantes dos Estados e RFB, que participam periodicamente do Encontro Nacional de Administradores Tributários(ENCAT) tem desenvolvido soluções para agilizar o processamento das NF-e nos postos fiscais. O processo denominado de capa de lote, que foi implementado pela equipe do Estado do Amazonas, permite aglutinar diversas NF-e em um lote, quando a carga da empresa chegar ao posto fiscal para registrar essas NF-e, já não será dado registro de passagem nota a nota, mas sim na capa de lote que compreende um grupo com diversas notas, idêntico ao manifesto de carga. Dessa forma, o atendimento de cargas tenderá a ser mais ágil, diminuindo os custos dos transportadores e das empresas, pois o tempo de espera de um caminhão no posto fiscal será reduzido consideravelmente. A equipe da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Estado da Paraíba - tem desenvolvido em nosso site um portal, que auxilia os contribuintes a obter esclarecimentos quanto ao modo de realizar o credenciamento para emissão da NF-e. Nós automatizamos esse processo, com o intuito de permitir que o contribuinte não compareça a nossa Secretaria de Estado da Receita(SER-PB) para proceder seu credenciamento, pois o serviço foi disponibilizado de forma on line através do site da Secretaria de Estado da Receita. Com isso, procuramos proporcionar aos nossos contribuintes a facilidade para que possam cuidar mais de seu negócio, sem que haja a necessidade de se ausentar para resolver problemas quanto ao uso da NF-e junto a SER-PB. Diversos contribuintes estarão obrigados a emissão da NF-e a partir de 01 de abril de 2009. Nós publicamos a portaria GSER-161 da Secretaria de Estado da Receita. Esta portaria pode ser acessada em nosso sítio: http://www.receita.pb.gov.br/, no módulo de legislação. Colocamos também no sítio da Secretaria de Estado da Receita a relação de CNAE que estarão obrigatórios a emissão da NF-e a partir de 01 abril de 2009. Para acessar essas informações, basta clicar na logomarca da NF-e, que irá direcionar para o portal com tudo sobre NF-e, ou digitar o seguinte endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php. A novidade que surgiu no projeto da NF-e no mês de janeiro de 2009, foi a possibilidade de usar a modalidade de contingência através da Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC). Esclarecemos que essa modalidade de contingência possui limitações, pois se a empresa possuir uma emissão diária elevada de NF-e, talvez fique muito trabalhoso escolher essa modalidade de contingência. Entretanto, se a empresa não dispor de Formulário de Segurança, essa será a única alternativa para emissão da NF-e em contingência, caso o motivo da contingência seja falha na conexão com a internet da empresa emissora da NF-e e não seja possível conseguir acesso a internet nas imediações aonde localiza-se a empresa. A DPEC processa-se da seguinte forma: gera-se a DPEC, após DPEC Gerado, precisa ser gravado esse arquivo para uma mídia. Em seguida, deverá ser acessado o site do Portal Nacional da NF-e de um celular, por exemplo. Esse envio, processa-se através da opção Upload contida no menu DPEC no site do portal da NF-e no ambiente nacional(www.nfe.fazenda.gov.br/portal). Após o envio, a RFB validará a DPEC, caso o schema xml esteja correto, a RFB enviará o arquivo de retorno da DPEC. Esse arquivo deverá ser carregado no sistema que gerou a DPEC, e em seguida habilitará a impressão do DANFE.que poderá ser feita em papel comum.
Esta modalidade de contingência permite aos contribuintes reduzir custos com a aquisição de formulário de segurança. O ajuste SINIEF 11/08 define as possibilidades de contingência e a forma de proceder quando fizer uso dessa modalidade.O manual de Integraçao do Contribuinte dispõe de muitos recursos que poderão auxiliar a esclarecer dúvidas quanto ao uso do sistema de emissão da NF-e.
Esta modalidade de contingência permite aos contribuintes reduzir custos com a aquisição de formulário de segurança. O ajuste SINIEF 11/08 define as possibilidades de contingência e a forma de proceder quando fizer uso dessa modalidade.O manual de Integraçao do Contribuinte dispõe de muitos recursos que poderão auxiliar a esclarecer dúvidas quanto ao uso do sistema de emissão da NF-e.

Nenhum comentário:
Postar um comentário